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A Cirurgia Bariátrica e Metabólica é comparticipada pelos seguros de saúde?

  • Dr. André Costa Pinho
  • 6 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

A Cirurgia Bariátrica e Metabólica é uma intervenção reconhecida e subsidiada pela ADSE, alinhada com as diretrizes do Sistema Nacional de Saúde e as normas da Direção-Geral de Saúde. Esta cobertura beneficia os funcionários públicos e os seus descendentes, minimizando os custos individuais, já que a ADSE assume a maior parte dos gastos, incluindo exames e consultas pré e pós-operatórias.

No entanto, a perspetiva dos principais seguros de saúde difere substancialmente: a cirurgia bariátrica é erradamente entendida como um procedimento estético e, portanto, não é comparticipada. Em situações onde existam condições adicionais, como hérnia do hiato ou litíase vesicular, que requerem tratamento associado à cirurgia bariátrica, poderá existir uma comparticipação parcial, exigindo uma contribuição significativa do paciente.

De forma contraditória, essas seguradoras ou suas congéneres, aquando da subscrição de seguros de vida (necessários, por exemplo, para créditos para habitação) assumem a obesidade como fator agravante o que resulta no aumento do valor do seguro. Ou seja, verifica-se uma disparidade de critérios que parece favorecer as seguradoras, prejudicando os segurados.

A obesidade é reconhecida como uma doença crónica há várias décadas, com ampla evidência científica apoiando a eficácia do tratamento cirúrgico. Este tratamento não só oferece resultados clínicos comprovados, mas também demonstra vantagens na relação custo-efetividade. A recusa dos seguros de saúde em reconhecer essa realidade contrasta com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde. Além disso, em países como os Estados Unidos da América e o Brasil, a cirurgia bariátrica e metabólica é reconhecida e subsidiada pelos seguros de saúde, à semelhança de outros procedimentos cirúrgicos para doenças de gravidade semelhante.

Em Portugal, os custos da cirurgia bariátrica em instituições privadas variam regional e institucionalmente, impactando significativamente o preço. É essencial que os pacientes estejam informados sobre esses custos, obtenham orçamentos concorrenciais e tomem decisões esclarecidas.

Concluindo, a maioria dos seguros de saúde em Portugal não comparticipa a cirurgia bariátrica, em confronto com as normas da Direção-Geral de Saúde em vigor há já várias décadas. Contudo, algumas situações podem permitir uma comparticipação parcial. Enquanto isso, os beneficiários da ADSE têm garantias de comparticipação, desde que cumpram os critérios estabelecidos, assemelhando-se ao que é praticado no Sistema Nacional de Saúde.


 
 
 

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